Cadastramento e renovação de cadastro
 

Com base na Resolução SMA-082. de 28/11/2008, as pessoas físicas ou jurídicas que explorem, utilizem, consumam ou tranformem produtos ou subprodutos florestais, ficam obrigadas a cadastrar-se no sistema de controle da Reposição Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente.

O cadastramento de novos consumidores poderá ser efetuado ao longo de todo o ano, devendo os mesmos efetuar sua declaração anual de consumo no ano subsequente.

Os consumidores já cadastrados terão até o dia 31 de maio de cada ano para renovar seu cadastramento, efetuar a declaração anual de consumo e registrar a prova do comprimento da reposição florestal relativa ao ano anterior.

Fica instituído o Certificado de Regularidade de Consumidor de Recurso Florestal às pessoas físicas ou jurídicas que cumprirem o disposto na lei, que será concedido pela Secretaria do Meio Ambiente, tendo validade de um ano e deverá ser mantido no local de consumo para fiscalização, podendo ser renovado se cumpridos os requisitos para a sua obtenção inicial.

 
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